Nova diretiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD): mais do que cumprir, uma oportunidade para impactar

Num contexto atual marcado por múltiplas normas em matéria de sustentabilidade, surge a nova CSRD. Este regulamento obriga as empresas da União Europeia a reportar de forma rigorosa, sistemática e padronizada o seu desempenho em aspetos de sustentabilidade, com especial enfoque nas questões ambientais, sociais e de governação. A CSRD eleva significativamente as exigências e os mecanismos de controlo, aumentando a transparência em relação às regulamentações anteriores e alargando o seu alcance a um número muito superior de empresas. Esta mudança está a transformar o reporting e a apresentação de relatórios com critérios ESG.

“Não se trata de cumprir, trata-se de impactar”, afirma Manuel Sevillano, diretor global de Reputação, Sustentabilidade e Estudos da ATREVIA. É necessário ir mais além e comunicar o que fazes e o que te move como empresa.

O que implica para as empresas?

Atualmente, cerca de 11 600 empresas são obrigadas a divulgar informação sobre sustentabilidade. Com a entrada em vigor da CSRD, o número de empresas que terão de tornar públicos aspetos não financeiros aumentará para quase 49 000.

A CSRD aplica-se a todas as grandes empresas sediadas num estado-membro da UE ou que estejam sujeitas à legislação da UE, incluindo aquelas que já se regem pela NFRD. Esta seleção inclui tanto as PME’s como as grandes entidades de interesse público. Aplica-se também a todas as empresas europeias cotadas em bolsa (exceto as microempresas) e às empresas internacionais com operações (sujeitas a determinados limites) ou valores cotados num mercado regulado europeu.

É importante recordar que a diretiva define uma grande empresa como aquela que cumpre pelo menos dois dos três seguintes critérios: 40 milhões de euros de volume de negócios líquido; 20 milhões de euros de ativos totais em caixa e/ou 250 ou mais colaboradores.

Ao alargar o seu alcance e aumentar o nível de report exigido em matéria de sustentabilidade, a aplicação desta norma impacta diretamente as empresas. E se o mercado já se encontrava num momento delicado, enfrenta agora um novo desafio: responder e cumprir as novas normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards).

Na ATREVIA, encaramos este desafio com entusiasmo. Reconhecemos, porém, que muitas empresas se possam sentir receosas perante a exigência de um cumprimento exaustivo de todas as operações que esta transposição legislativa requer.

Como empresa, devo preocupar-me?

Recomendamos que esta novidade não seja encarada como uma barreira, um inconveniente ou uma preocupação adicional. Deve ser vista como mais uma forma de explicar o que faz o teu negócio, como o faz e, acima de tudo, por que o faz.

A nova regulamentação dá grande destaque a um termo bem conhecido (e em parte controverso): a dupla materialidade. Este conceito procura explicar que tipo de impacto a tua empresa gera no meio envolvente e como esse mesmo meio a pode afetar. Existem duas perspetivas de avaliação: a materialidade de impacto (positivos e negativos) e a materialidade financeira (riscos e oportunidades).

Com a deteção, análise e avaliação dos IRO’s (Impactos, Riscos e Oportunidades), podemos determinar o impacto que geramos no meio envolvente e os riscos e oportunidades financeiras que a empresa enfrenta.

A CSRD decidiu dar esta importância ao tema porque pretende transmitir que as empresas têm uma razão de ser e atuar. É por isso que “obriga” à definição destes IRO’s para que, posteriormente, se determine o que a tua empresa faz para fomentar e aumentar os impactos positivos, diminuir os impactos negativos, identificar novas oportunidades que tenham impacto no negócio e estabelecer planos de ação para enfrentar os potenciais riscos financeiros.

Na ATREVIA ajudamos-te neste novo desafio. Estamos ao teu lado para realizar a análise da dupla materialidade, através de uma metodologia rigorosa que permite obter ao detalhe as ações da tua empresa. Para isso, começamos com uma análise ao seu ecossistema que, em conjunto com documentos internos, materialidades anteriores e as exigências dos ESRS, definirá uma primeira lista de IRO’s. A partir daqui, avaliamos todos e cada um dos IRO’s identificados para selecionar aqueles que são fundamentais para a empresa. Por fim, estabelecemos um processo de reporting e validação com os principais grupos de interesse, a fim de garantir que aquilo que a tua empresa vai comunicar está, de facto, alinhado com a realidade.

 

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