Foram aprovadas as seguintes medidas:
1.Resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23h59m de 31/10/2020. A resolução altera o seguinte:
- Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, e o uso da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- Nas AM de Lisboa e Porto aplica-se o regime de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
2.Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
3.Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias:
- Prorrogação até 31/03/2021 da atendibilidade dos documentos expirados;
- Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes;
- Alteração do regime contraordenacional, nas situações de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
4.Regulamentação de Lei de Bases dos recursos geológicos no que respeita aos depósitos minerais.
5. Aprovada a resolução que autoriza a despesa no âmbito do Programa Bairros Saudáveis.
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