
Conselho de Ministros Extraordinário
26 de março de 2020
Medidas Extraordinárias
O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus. Foram aprovados:
1.Decreto-lei que estabelece medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho. Têm acesso ao regime: (i) empresas cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde, (ii) experienciem paragem total ou parcial da sua atividade e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou suspensão ou cancelamento de encomendas; (iii) queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo. Durante o período de redução ou suspensão, e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas.
2.Decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, entidades da economia social assegurando reforço da tesouraria e liquidez. Assim, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período.
3.Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República (AR), que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
4.Decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, acautelando as situações em que existe necessidade de assistência a parente ascendente a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa. Trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos dependentes verão assegurada uma rede de estabelecimentos de ensino.
5.Decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, suspenso o pagamento de comissões em operações de pagamento, e obrigatoriedade de aceitação pagamentos em multibanco, independentemente do valor da operação.
6.Proposta de lei, a submeter à AR, que estabelece regime excecional, até 30/06/2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, para municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições para despesas de apoio social a munícipes afetados pela Covid-19, aquisição de equipamento médico e outros no combate aos efeitos da pandemia.
7.Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28/02/2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
8.Decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
Download deste artigo, aqui.