Análise e Ações: Novas Medidas do Governo e Conselho Europeu | 27 março de 2020 (#ATREVIACovid19)

Novas Medidas do Governo e Conselho Europeu

27 de março de 2020

Novas Medidas do Governo

O Conselho de Ministros que ontem reuniu adotou uma série de novas medidas extraordinárias no combate à pandemia do Coronavírus, particularmente dirigidas a famílias, trabalhadores e empresas. Sete dos diplomas ontem aprovados foram já promulgados em Belém, e terão efeitos imediatos.

Destacamos as medidas contemplam:

  1. Acesso mais generalizado da aplicação do layoff simplificado. O diploma prevê que tenham acesso a este regime as empresas:

a) Cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;

b) Experienciem paragem total ou parcial da sua atividade e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou suspensão ou cancelamento de encomendas;

c) Queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Durante o período de redução ou suspensão, e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não poderá cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas.

O formulário estará disponível a partir de hoje no site da Segurança Social e será automático mediante o preenchimento de uma declaração com a informação dos trabalhadores que devem ser colocados em condições de redução ou suspensão do contrato de trabalho. A desburocratização não impede, no entanto, que seja solicitado a posteriori outra documentação.

  1. Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período.
  2. Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, acautelando as situações em que existe necessidade de assistência a parente ascendente a cargo do trabalhador que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
  3. Trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos dependentes irão ter assegurada uma rede de estabelecimentos de ensino.
  4. Todos os créditos junto de instituições bancárias e outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital, juros, rendas, entre outras, serão suspensas até 30 de setembro. Tal medida é aplicável a todas as empresas que reúnam as condições previstas e aos créditos à habitação de famílias que se vejam mais afetadas, seja por quebra de rendimento, desemprego ou layoff.
  5. O Governo irá submeter à Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

Conselho Europeu

Os Chefes de Estado reuniram ontem através de videoconferência numa sessão do Conselho Europeu (CE) onde foram discutidas as consequências económicas e sociais da pandemia do Coronavírus. O assunto mais esperado, teve o desfecho anunciado. Os 27 não chegaram a acordo quanto à emissão de dívida comum.  Apesar das discordâncias gritantes quanto ao assunto, Costa admitiu que está a possibilidade se encontra em aberto. Existem 9 países que apoiam a medida, 4 contra (sendo que um deles poderá estar disponível a negociar, e esse pensa-se, será a Alemanha.

No final, António Costa frisou que é “repugnante” o discurso do Ministro das finanças holandês, que colocou em dúvida a veracidade de não existir margem orçamental em Espanha para lidar com os efeitos da crise pandémica.

António Costa afirmou que os Chefes de Estado da União procuraram “agir concertadamente à escala europeia”, tendo sido tomadas duas decisões neste campo.

  1. Atribuição ao Eurogrupo de um mandato para apresentar no prazo de duas semanas perante o CE as condições de mobilização de uma linha do instrumento de estabilidade europeia, para financiar os Estados no combate à crise do coronavírus, no montante de 240 mil milhões de euros, do qual cada Estado pode levantar até ao limite de 2% do seu Produto Interno Bruto. O financiamento seria canalizado para investimentos na saúde, medidas de apoio ao emprego, rendimento e estabilização das empresa, de forma a assegurar confiança e calma nos próximos três meses, para que seja possível “perspetivar uma estratégia de relançamento da economia” em junho.
  2. Ursula Von der Leyen, juntamente com o Presidente do Conselho Europeu foram mandatados, em articulação com Eurogrupo, BCE, e o Presidente do PE para iniciar um programa de recuperação da economia europeia para o “pós-crise”.

Foi criada uma equipa de missão para acelerar o processo de repatriamento de cidadãos europeus dispersos pelo Mundo, coordenando esforços a fim de facilitar e agilizar esta operação. Portugal já repatriou 640 portugueses, no entanto, estima que ainda estejam 3 mil dispersos.

As medidas de limitação da circulação nas fronteiras foram prolongadas, tendo o PM acrescentando ser Portugal e Espanha um bom exemplo da gestão fronteiriça.

O Conselho apelou a Comissão Europeia para que sejam acelerados todos os procedimentos de compra de equipamento médico e de material de proteção individual, e para que seja reforçado o orçamento para a constituição de um stock de reserva europeu com esses materiais. António Costa reforçou que a aquisição conjunta permite comprar a melhores preços e com uma capacidade negocial mais positiva.

António Costa congratulou o BCE pela “ação determinada de controlar o risco de qualquer crise de dívidas soberanas”, considerando que deve ser mantida a acalmia dos mercados, e a descida acentuada das taxas de juro. Costa considera que o contributo do BCE de anúncio da retirada de limitação à aquisição de dívida dos países foi até agora, o “mais importante” da UE. Entre os demais contributos relevantes, aponta a flexibilização do pacto de estabilidade e das regras da concorrência que proíbem ajudas de Estado, através das quais Portugal pode dar garantias que “permitem baixar consideravelmente as taxas de juro dos três mil milhões de euros de linhas de crédito que estão a ser abertas esta semana para apoiar os setores económicos mais atingidos”.

Download deste artigo, aqui.

Newsletter serendipia

Acompanha toda a atualidade ATREVIA e as tendências do mundo da comunicação
Subscrição

Onde estamos

Espanha Portugal Bélgica Argentina  Bolívia  Brasil Chile  Colômbia Equador  México Estados Unidos da América Panamá  Paraguai  Peru República Dominicana

Madrid

C/ Arturo Soria, 99

28043 - Madrid

Tel. (+34) 91 564 07 25

madrid@atrevia.com

Fale connosco

Barcelona

Trav. de les Corts, 55

08028 - Barcelona

Tel. (+34) 93 419 06 30

barcelona@atrevia.com

Fale connosco

Valência

C/Cirilo Amorós, 68

46004 -Valência

Tel. (+34) 96 394 33 14

valencia@atrevia.com

Fale connosco

Corunha

Avenida de Buenos Aires, 5-6

15004 - Corunha

Tel. (+34) 881 255 363

galicia@atrevia.com

Fale connosco

Lisboa

Avda. da Liberdade, 157

1250-141 - Lisboa

Tel. (+351) 213 240 227

lisboa@atrevia.com

Fale connosco

Porto

Rua de Costa Cabral, 777 A

4200-212 - Porto

Tel. (+351) 933 461 279 / (+351) 92 672 82 92

porto@atrevia.com

Fale connosco

Bruxelas

Rue de Trèves 49-51 à 1040

Etterbeek - Bruxelas

Tel. (+32) 2511 6527

bruselas@atrevia.com

Fale connosco

Buenos Aires

Moreno 502

Ciudad Autónoma de Buenos Aires - CAPITAL FEDERAL

argentina@atrevia.com

Fale connosco

Santa Cruz

Santa Cruz -  Bolívia 

Tel. (+591) 67155444

bolivia@atrevia.com

Fale connosco

São Paulo

Av. Ibirapuera, 2120, Cjto. 134

São Paulo – Brasil

Tel. (+55) 11 000718080

brasil@atrevia.com

Fale connosco

Santiago

Alcantara 200 304

Las Condes Santiago - Chile

Tel. Las Condes Santiago - Chile

chile@atrevia.com

Fale connosco

Bogotá

Cra 15 # 88-21. Torre Unika Virrey. Oficina 602

Bogotá -  Colômbia

Tel. (+57) 3506614527

colombia@atrevia.com

Fale connosco

Quito

Avda. Amazonas 3123 y Azuay. Edificio Copladi. Piso 8

Quito - Equador 

Tel. (+593) 987164389

ecuador@atrevia.com

Fale connosco

Guaiaquil

Edificio Sky Building. Oficina 423

Ciudadela Bahía Norte Mz 57 - Guaiaquil

Tel. (+593) 987164389

ecuador@atrevia.com

Fale connosco

Cidade do México

Enrique Wallon 414. Piso 2. Col. Polanco V sección, Alc. Miguel Hidalgo

11580 - Cidade do México

Tel. (+52) 55 5922 4262

mexico@atrevia.com

Fale connosco

Miami

Brickell Key Drive 602

FL 33131 - Miami

usa@atrevia.com

Fale connosco

Panamá

Banistmo Tower. Planta 10. Aquilinio de la Guardia St.

Marbella - Panamá

panama@atrevia.com

Fale connosco

Assunção

Capitán Solano Escobar 294

Assunção-  Paraguai 

paraguay@atrevia.com

Fale connosco

Lima

Av. Camino Real Nº456 Oficina 1003-1004

Torre Real, San Isidro - Lima

Tel. (+51) 652-2422

peru@atrevia.com

Fale connosco

Santo Domingo

Regus Santo Domingo. Roble Corporate Center. Planta 7

Rafael Auusto Sánchez 86, Piantini – Santo Domingo

rd@atrevia.com

Fale connosco