Impacto do Coronavírus em Portugal: Situação, Chaves e Análise – Análise e Ações (#ATREVIACovid19)

Impacto do Coronavírus em Portugal

Situação, Chaves e Análise

Lisboa, 17 de Março 2020

Diplomas publicados relativos à situação epidemiológica em Portugal

  1. Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 (Presidência do Conselho de Ministros).
  2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13: Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 (Presidência do Conselho de Ministros).
  3. Despacho n.º 3298-B/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-13: Administração Interna e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde: Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
  4. Portaria n.º 71-A/2020 – Diário da República n.º 52-A/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-15, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19.
  5. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, Diário da República n.º 53/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-16, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Principais Chaves Políticas da Situação

  • Desgaste Político do Executivo

Quando ainda se subestimava o alcance da pandemia em Portugal, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, dava conta do ambiente de fim de ciclo da nova legislatura. O presidente referia-se ao processo de aprovação do Orçamento de Estado para 2020. O que é certo é que, mesmo sem capitalização política do modo de combate à pandemia, as críticas que se têm vindo fazer sentir venham aprofundar ainda mais o sentimento do Presidente da República.

  • Risco de Conflito Institucional

O Presidente da República decidiu vincular a declaração de estado de emergência ao veredito saído do Conselho de Estado, que terá lugar na próxima quarta-feira, 18 de Março. O Primeiro-Ministro já afirmou que apoiará qualquer decisão. Porém, mesmo que competência do Presidente da República, a resistência de António Costa é evidente. É possível que António Costa consiga imprimir essa resistência na formulação da declaração, nomeadamente na amplitude e alcance dos termos das liberdades e garantias restringidas. Por outro lado, não é de esperar que Marcelo Rebelo de Sousa arrisque novo desastre coletivo em ano de campanhas presidenciais.

  • Conflito Intra-Governamental

O percurso ziguezagueante da abordagem do executivo português tem-se prestado a várias interpretações. A estratégia de combate à pandemia está a ser desenhada no quadro da ponderação entre implicações para a saúde pública e implicações económicas e financeiras. O apoio europeu veio atenuar ligeiramente essas diferenças num contexto de total desconhecimento da penetração da epidemia na sociedade portuguesa. António Costa e a fação economicista aguardam que, contrariamente a 2009, quando a União Europeia apoiou o aumento da despesa pública como forma de combate à crise económica e financeira, não decida mudar a meio o seu posicionamento.

  • Conflito entre poder nacional e poder local | regional

São vários os representantes do poder local e das regiões autónomas quer têm vindo a público pedir ao Primeiro-Ministro que decida fechar as fronteiras. Rui Moreira, o presidente da Câmara Municipal do Porto, tem vindo a pressionar o Executivo Português o decreto do estado de emergência, para dar mais poder de combate às autoridades de saúde e às forças de segurança.

  • Críticas à Ação do Governo

De vários quadrantes têm surgido críticas relativamente ao modo letárgico e ziguezagueante como a pandemia tem sido combatida. Desde logo, de partidos mais à direita do espetro, designadamente do CDS, que tem preconizado uma atitude mais firme, e o CHEGA, que tem sido bastante crítico da Diretora Geral da Saúde, Graça Freitas.

  • Paralisia da Agenda Política

Toda a atividade governamental se encontra subordinada ao tema em questão. A Assembleia da República mantém-se a meio gás. Na conferência de líderes da semana passada, o Presidente da Assembleia da República Ferro Rodrigues colocou de parte a possibilidade de atender aos pedidos de vários líderes parlamentares no sentido de cancelar os trabalhos previsto nas agendas, sob pretexto do caráter exemplar por que se deve pautar a Assembleia da República. À imagem de outros parlamentos nacionais, terá lugar hoje nova conferência de líderes no sentido de discutir novas formas de adaptar o processo deliberativo ao novo contexto restritivo.

Próximos Passos

  • Declaração de Estado de Emergência?

O Presidente da República já deu conta da convocação do Conselho de Estado para a próxima quarta-feira, 18 de Março, para que aí se decida a forma a dar a essa possibilidade. A declaração de emergência depende do preenchimento de vários critérios. Para além da obrigatoriedade de ser declarada pelo Presidente da República, após audição do Governo e autorização da Assembleia da República, apenas pode estender-se por um período de 15 dias. Se o Governo através do Primeiro-Ministro já informou que não se oporá, tudo leva a crer que a Assembleia da República dará o seu assentimento, pelo que, se assim for, é bastante provável que o estado de emergência seja declarado na próxima quarta-feira. Por outro lado, o período de 15 dias é renovável por enquanto a causa que o determinou se mantenha. As implicações práticas da declaração do estado de emergência, nomeadamente em termos da suspensão de liberdades e garantias e repercussões económicas estão a gerar reticência na relação entre Governo e Presidente, especialmente pela incerteza relativamente à real magnitude da penetração do coronavírus em Portugal.

  • Orçamento Retificativo?

Evidentemente, a promulgação do Orçamento de Estado para 2020 perdeu claramente o estatuto de prioridade política. De acordo com as expetativas iniciais, era para ter sido promulgado na semana passada. Tendo em conta o novo contexto dentro do qual o Orçamento será executado, o Presidente decidiu prolongar para esta semana a promulgação do Orçamento. Por outro lado, António Costa já indicou que não haverá necessidade de se proceder a um Orçamento Retificativo. Mário Centeno, por outro lado, assumiu que é possível que tenha de ser redesenhado e redimensionado tendo em conta a magnitude do problema, que apenas para as duas semanas antes da páscoa exigiu um aumento de despesa de 300 milhões de euros. Em termos de processo de aprovação, não é expetável que nenhum partido se oponha ao Orçamento Retificativo em função do motivo pela qual será retificado.

  • Mais Medidas Paliativas?

No quadro do estado de alerta decretado, e tendo em conta os vários canais de diálogo imediatamente colocados à disposição das empresas, foram aprovadas um conjunto de medidas no sentido de mitigar os efeitos económicos da pandemia. Pode consultar aqui a totalidade das “medidas extraordinárias” aprovadas em Conselho de Ministros, das quais destacamos as seguintes:

Saúde:

  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

Empresas

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões € e linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras
  • Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Trabalhadores

  • Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos
  • Apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
  • Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 a 10 dias)
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem, nos valores de 66% da remuneração base
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores

Outros

  • Administração Pública: Regime Excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia e Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas
  • Restaurantes e Bares: Redução da lotação máxima em 1/3
  • Justiça: Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências

É dado como praticamente adquirido pelo Governo que as medidas já tomadas não serão suficientes. Assim, é plausível esperar que:

  • As medidas aprovadas sejam escassas em face da amplitude dos impactos económicos a nível português, europeu e mundial.
  • As linhas de crédito excecionais já colocadas à disposição das empresas se estendam, quer em termos de quantidade das quantias disponibilizadas, quer em termos das áreas que serão abrangidas
  • A criação de novas plataformas de diálogo entre governo e entidades mais afetadas, à imagem do Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Sectores Agro-alimentar e do Retalho

Na próxima quinta-feira, 19 de Março, um dia após a declaração do Presidente da República, o Conselho de Ministros reunirá para discutir novas medidas de combate à pandemia. Antes disso, a 17 de Março, prevê-se que o Ministério da Economia e da Transição Digital juntamente com o Ministério das Finanças apresentem uma nova ronda de medidas de apoio ao rendimento das famílias e às empresas. Desde o Departamento de Assuntos Públicos da ATREVIA seguiremos a situação e atualizaremos a informação aqui partilhada.

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