MEDIDAS ADOTADAS PELAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS NA SEQUÊNCIA DO COVID-19
17 de março de 2020
Considerações Prévias
De acordo com as mais recentes estatísticas do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças, a situação hoje é a seguinte:
-51.771 casos registados na UE e Reino Unido: Itália (23.980), Espanha (7.753) e França (5.423) são os três países mais afetados, seguidos da Alemanha (4.838), Reino Unido (1.391) e Holanda (1.135).
-2.316 mortes na UE e Reino Unido: Itália (1.811), Espanha (288), França (127) e Reino Unido (35).
A Comissão Europeia, liderada por Ursula Von der Leyen, está disponível a apoiar respostas coordenadas dos Estados-Membros, tendo para tal destacado:
- Vice-Presidente Valdis Dombrovskis, que tutela a economia ao serviço das pessoas
- Paulo Gentiloni, responsável pelos aspetos macroeconómicos
- Thierry Breton, responsável pelo mercado interno
- Stella Kyriakides, responsável pela área da saúde
- Ylva Johansson, responsável por questões relacionadas com fronteiras
- Janez Lenarcic, responsável pela gestão de crise
- Adina Valean, responsável pela mobilidade
Por seu lado, o Conselho da União Europeia encontra-se a discutir formas de garantir uma resposta coordenada ao surto. Em janeiro de 2020, a presidência croata ativou o mecanismo “Reposta Política Integrada da UE às crises” em relação ao Coronavírus, que proporciona ferramentas concretas para facilitar a troca de informações e a coordenação da resposta à crise a nível político.
Já o Parlamento Europeu, através da Conferência de Presidentes (composta pelo Presidente do Parlamento europeu e pelos líderes dos grupos políticos), alterou o calendário de atividades do Parlamento Europeu para as próximas semanas. O objetivo é possibilitar o seguimento dos trabalhos principais (relacionados com poder legislativo e orçamental, assim como as sessões plenárias e reuniões com órgãos executivos da instituição.
Principais medidas adotadas
A Comissão Europeia apresentou ontem aos Estados-membros as suas orientações sobre medidas de gestão das fronteiras relacionadas com a saúde, no quadro da situação de emergência provocada pelo COVID-19. O objetivo destas diretrizes é proteger a saúde dos cidadãos, garantir o tratamento adequado das pessoas que têm que viajar e assegurar a disponibilidade aos bens e serviços essenciais.
As comissárias Stella Kyriakides e Ylva Johansson apresentaram as diretrizes aos Ministros da Saúde e do Interior dos Governos da UE, às 11:00 da manhã de 16 de Março, por videoconferência. Estas são as principais orientações apresentadas:
- Transportes de bens e serviços: viabilizar viagens profissionais para garantir o transporte de bens e serviços. Nesse contexto, facilitar os movimentos seguros para trabalhadores de transporte, incluídos de condutores de camiões e comboios, pilotos e tripulações aéreas, através das fronteiras internas e externas, é um fator chave para assegurar o movimento adequado de bens e pessoal essencial.
- Abastecimento de bens: os Estados-membros devem preservar a livre circulação de todos os bens. Em particular, devem garantir a cadeia de abastecimento de produtos essenciais como medicamentos, equipas médias, alimentos essenciais.
- Medidas relacionadas com Saúde: deve implementar-se um sistema de deteção de sintomas à entrada e saída dos países, assim como proporcionar informação para viajantes nas fronteiras exteriores sobre os sintomas e a situação do vírus no local de destino. As pessoas identificadas como integrantes no grupos de risco devem ter acesso aos cuidados médicos adequados, seja no país de origem ou no país de destino, o que deve coordenar-se entre ambos.
- Fronteiras Internas: Os Estados-membros podem reativar controlos fronteiriços internos em situações críticas e por razões de segurança interna ou de saúde pública. Os controlos fronteiriços devem organizar-se no sentido de evitar a aglomeração de pessoas, que correm o risco de aumentar a propagação do vírus. Entretanto, o texto assinala a possibilidade de submeter a controlo sanitários todos os que entram em território nacional sem que para tal seja necessário o estabelecimento formal de controlos fronteiriços internos. Qualquer controlo fronteiriço deve aplicar-se de forma proporcional. Os Estados-membros devem sempre admitir os seus cidadãos nacionais e residentes, e devem facilitar o trânsito de outros cidadãos e residentes da UE que regressam aos seus lares. No entanto, podem tomar medidas, como exigir um período de autoisolamento, se impuserem os mesmos requisitos aos cidadãos nacionais. Por último, os Estados-Membros deverão facilitar a passagem dos trabalhadores fronteiriços, em particular dos que trabalham no setor da saúde e da alimentação, mas também de outros serviços essenciais (p.e. assistência a crianças, idosos, etc.).
- Fronteiras Externas: todas as pessoas, nacionais europeus ou de fora da UE, que cruzem as fronteiras exteriores para entrar no espaço Schengen estarão sujeitas a controlos sanitários nos postos fronteiriços. Os Estados-membros têm a possibilidade de negar a entrada a nacionais de países terceiros não residentes quando apresentam sintomas relevantes ou tenham estado particularmente expostos a riscos de infeção e podem considerar-se uma ameaça para a saúde pública. Estas decisões vem ser proporcionais e não discriminatórias.
No Parlamento Europeu, depois da publicação das orientações da comissão Europeia, o presidente da Comissão de Liberdades e Garantias do Parlamento Europeu, o eurodeputado espanhol Juan Fernando López Aguilar (S&D, PSOE), declarou que “como presidente da comissão de liberdades, ainda que partilhe a necessidade de adotar medidas para limitar a interação social e assim reduzir o ritmo de contágio, incito os países da UE a respeitar os principais de proporcionalidade e, sobretudo, solidariedade entre os Estados-Membros, e não-discriminação, assim como as regras de Schengen em vigor.”
Por seu lado, o presidente e os coordenadores da Comissão Orçamento emitiram uma comunicação dando conta de que valorizam a proposta apresentada pela Comissão Europeia no passado 13 de Março, sobre a mobilização de recursos disponíveis dentro da política de coesão destinada a impulsionar ainda mais o financiamento para os sistemas de saúde, as PMEs e os mercados laborais afetados, pese embora peçam a disponibilização de mais fundos, tendo em conta as margens e os instrumentos de flexibilidade do Orçamento para 2020.
No Eurogrupo, segundo as declarações de Mário Centeno, a agenda de ontem centrou-se na resposta conjunta para atenuar as consequências económicas do coronavírus. Por isso, vai ser apresentado um pacote de medidas para dar uma reposta europeia coordenada que incluirá:
– Iniciativas para conter e tratar a enfermidade
– Apoio de liquidez para empresas, especialmente PMEs
– Apoio a trabalhadores e famílias
GOVERNO PORTUGUÊS REINTRODUZ CONTROLO FRONTEIRIÇO NAS FRONTEIRAS INTERNAS
Considerações Prévias
Em linha com as linhas de orientação da Comissão europeia relativas à gestão de fronteiras, e também na sequência de uma videoconferência realizada entre o Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, e o Primeiro-Ministro de Espanha, Pedro Sanchéz, o Governo português resolveu determinar a necessidade de reintroduzir temporariamente o controlo fronteiriço nas fronteiras internas, pelo período mínimo de 30 dias.
O objetivo da medida é o de proteger a saúde e a segurança dos cidadãos portugueses, contendo as possíveis linhas de contágio que possam originar-se em ambos os lados da fronteira.
Medidas
A partir das 23:00 de 16 de Março, qualquer deslocação que não sejam de mercadorias ou de trabalho estarão impedidas de ser realizadas. Todas e qualquer circulações turísticas ou de lazer estão impedidas. Foram identificados apenas 9 pontos de passagem terrestre autorizados, sendo que as circulações aéreas, por via ferroviária, fluviais e marítimas entre os dois países estão suspensas, exceto quando aplicado ao transporte internacional de mercadorias, ao transporte de trabalhadores transfronteiriços, circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
A implementação do conjunto de medidas restritivas ficará a cabo da Guarda Nacional Republicana, do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e de demais forças de segurança.A resolução do governo vigorará até às 00:00 do dia 15 de Abril, sem prejuízo de, devidamente fundamentada, ser extenso por períodos ajustáveis.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, assim como a declaração a ser preenchida à entrada do território nacional.
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