Medidas extrordinárias de apoio social e económico – Análise e Ações (#ATREVIACovid19)

Medidas extraordinárias de apoio social e económico
A tutela voltou a reunir-se esta sexta-feira em Conselho de Ministros para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de Covid-19.
Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro anunciou ao país as medidas definidas, já ratificadas pelo Presidente da República.
Reforço de equipamentos, bens e serviços
O decreto-lei aprovado atribui competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços para a resposta à pandemia da doença COVID-19. Estão abrangidos os ventiladores, os equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico.
Contratos de arrendamento
A proposta de lei que estabelece um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais foi aprovada e submetida à Assembleia da República.
Setor das comunicações eletrónicas
Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, e que simplifica e suspende algumas obrigações de maneira a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população.
Perante o aumento substancial do tráfego das redes fixas e móveis, o executivo quer assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.
Obrigações fiscais
Nos meses de abril, maio e junho, a entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC podem ser liquidadas em 3 ou 6 pagamentos fracionados.
Para além destas medidas, estabelece-se ainda a prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção.
Setor da pesca
Foi aprovado um decreto-lei que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Esta linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito.
Inspeções de veículos
O decreto-lei aprovado ontem estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, com vista a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático.
Subsídios QREN PT2020
A Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi alterada por forma a que o diferimento por um período de 12 meses das prestações até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior.

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