Resposta Regulatória Geral ao COVID-19 – Análise e Ações #ATREVIACovid19

Resposta Regulatória Geral ao COVID-19

Considerações Prévias

A 11 de Março de 2020, a Organização Mundial de Saúde considerou o COVID-19 como uma pandemia. No seguimento do aumento do número de casos de infeção em Portugal, o Governo português tem vindo a aprovar e a publicar regulação no sentido de adaptar o sistema político e o tecido económico e social às novas exigências conjunturais. Seguem-se os diplomas já publicados, divididos pelas áreas temáticas referidas.

Corpus Regulatório Geral

EIXO 1 – Estado de Emergência

  Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

  Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

EIXO 2 – Medidas Destinadas aos Cidadãos, Empresas, Entidades Públicas e Privadas e aos Profissionais

  Aprova um conjunto de medidas de incentivos económicos e financeiros relativas à situação epidemiológica do COVID   19, designadamente em termos de linhas de créditos

  Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação do COVID 19, nas quais se encontra:

  1. Apoio à Família para trabalhadores por conta de outrem e independentes
  2. Diferimento do pagamento de contribuições
  3. Formas alternativas de trabalho, das quais teletrabalho

  Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento   de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar

  Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário,   temporário e transitório, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

  Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente,   do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde

EIXO 3 – Outras Iniciativas

  Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de   arrendamento habitacionais e não habitacionais

  • APROVAÇÃO PELA COMISSÃO EUROPEIA DO REGIME DE GARANTIA PARA PME, 2020-03-19

  Os regimes de garantia aplicam-se às PME e às empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e   que operam em quatro setores diferentes: Turismo; Restauração (e outras atividades similares); Indústria extrativa e transformadora; Atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares).

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