Análise e Ações: Conselho de Ministros 30 de Maio (#ATREVIACovid19)

Medidas de Desconfinamento

O Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de Maio as medidas de desconfinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19. O levantamento das medidas será progressivo e gradual, e os impactos das medidas serão avaliados quinzenalmente. O plano de desconfinamento encontra-se dividido em três principais fases: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

Relativamente às regras institui-se o uso obrigatório de máscara em:

  • Transportes públicos (utentes e trabalhadores);
  • Serviços de atendimento ao público;
  • Escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos);
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

a)A partir de 4 de maio:

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
  • Funerais apenas com a presença de familiares;
  • Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
  • Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);
  • Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
  • No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia); Livrarias e comércio automóvel
  • Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
  • Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.

b)A partir de 18 de maio:

o Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;

o Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2, e reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);

o Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

c) A partir de 1 de junho:

o Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;

o Reabertura das Lojas de Cidadão;

o Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;

o Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;

Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico)..

Outras Medidas Aprovadas

  • Alterações aos prazos relativos ao regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, às diligências a realizar no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais, ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, entre outras.
  • Adição de novas normas importantes para assegurar a reposição possível da normalidade: regras de validade dos documentos, possibilidade de medição de temperatura corporal, regras de funcionamento dos transportes públicos, ou situações em que uso de máscara é obrigatório.
  • Aprovação o decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
  • Aprovação do decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade em resultado da situação epidemiológica decorrente do Covid-19.
  • Desenvolvimento da nova Lei de Bases da Saúde que permite a celebração, de forma temporária, de acordos entre SNS com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada.
  • Aprovação do decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional a órgãos de comunicação social. O decreto e envolve a alocação de 15 milhões de euros para a compra antecipada de publicidade institucional.
  • Adicionado mais um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre, em Mourão, com horários específicos e sob vigilância da Guarda Nacional Republicana.

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