Medidas de Desconfinamento
O Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de Maio as medidas de desconfinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19. O levantamento das medidas será progressivo e gradual, e os impactos das medidas serão avaliados quinzenalmente. O plano de desconfinamento encontra-se dividido em três principais fases: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.
Relativamente às regras institui-se o uso obrigatório de máscara em:
- Transportes públicos (utentes e trabalhadores);
- Serviços de atendimento ao público;
- Escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos);
- Estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
a)A partir de 4 de maio:
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
- Funerais apenas com a presença de familiares;
- Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
- Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);
- Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
- No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia); Livrarias e comércio automóvel
- Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.
b)A partir de 18 de maio:
o Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
o Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2, e reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
o Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).
c) A partir de 1 de junho:
o Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;
o Reabertura das Lojas de Cidadão;
o Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;
o Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico)..
Outras Medidas Aprovadas
- Alterações aos prazos relativos ao regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, às diligências a realizar no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais, ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, entre outras.
- Adição de novas normas importantes para assegurar a reposição possível da normalidade: regras de validade dos documentos, possibilidade de medição de temperatura corporal, regras de funcionamento dos transportes públicos, ou situações em que uso de máscara é obrigatório.
- Aprovação o decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
- Aprovação do decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade em resultado da situação epidemiológica decorrente do Covid-19.
- Desenvolvimento da nova Lei de Bases da Saúde que permite a celebração, de forma temporária, de acordos entre SNS com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada.
- Aprovação do decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional a órgãos de comunicação social. O decreto e envolve a alocação de 15 milhões de euros para a compra antecipada de publicidade institucional.
- Adicionado mais um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre, em Mourão, com horários específicos e sob vigilância da Guarda Nacional Republicana.
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