CONSELHO DE MINISTROS | 07.05.2020
O Conselho de Ministros reunido no dia 7 de maio aprovou um rol de medidas de carácter excecional de resposta à situação epidemiológica do país e, ainda, o Plano de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Destacamos as seguintes medidas aprovadas:
- Aprovado o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas para 2020. Os documentos serão apresentados à AR (a 14 de maio) e posteriormente remetidos à Comissão Europeia. O Programa de Estabilidade de 2020 concentra-se na identificação das medidas de política, anunciadas e em implementação, no combate à pandemia. É ainda realizada uma avaliação do custo económico do período de confinamento social.
- O Conselho de Ministros aprovou novas medidas extraordinárias (excecionais e temporárias na maioria dos casos) de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19:
-medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma das atividades letivas presenciais a 18.05.2020 em condições de segurança. Apenas os alunos do 11º, 12º, 2º e 3º anos de escolaridade regressarão à escola. São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos.
-medidas excecionais de proteção social, através do alargamento do apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.
-reduz-se para metade os prazos de garantia existentes relativos ao subsídio social de desemprego, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção.
-medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social.
-aprovada proposta de lei que estabelece medidas no âmbito cultural e artístico: proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30.09.2020 e a adoção de um regime de caráter excecional para festivais que não se possam realizar nas mesmas condições. Prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete.
-aprovado o decreto-lei que estabelece um regime relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia. Flexibiliza o regime de pagamento do prémio de seguro, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro. Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.
-aprovado o decreto-lei que estabelece um regime para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência. A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.
-Aprovado regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos e declaração de nascimento online.
-aprovado apoio às autarquias para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias.
-suspendem-se os prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
- Foi ainda autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir, no ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade.
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