Considerações Prévias
Volvidos 15 dias da 1ª prorrogação do Estado de Emergência decretado a 15 de Março, a 2ª prorrogação foi aprovada a 16 de Abril. Mantém a mesma base e apresenta em 3 novidades: 1) restrição a deslocações por razão de faixa etária e local de residência, 2) abertura gradual por sectores de atividade; 2) suaviza o tom da suspensão do direito de participação dos trabalhadores na elaboração de legislação do trabalho. António Costa espera ter sido a última renovação.
Este documento visa uma leitura integrada do dossier. Diferencia PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO decretos; refere posições e orientação de voto dos partidos; e elenca as principais medidas de execução do Decreto propostas pelo Governo.
Decreto Presidencial n. 20-A/2020
Decreto aplica-se a todo o território nacional, desde as 00:00 de 18 abril até às 23:59 de 2 de Maio, suspendendo:
–Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, podendo ser impostas restrições por razão de pessoas, grupos etários ou locais de residência, o confinamento compulsivo e a interdição das deslocações e da permanência na via pública não justificadas, designadamente pelo:
I. Desempenho de atividades profissionais
II. Obtenção de cuidados de saúde
III. Assistência a terceiros
IV. A produção e abastecimento de bens e serviços
V. Por outras razões, cabendo ao Governo especificar situações e finalidades
-Propriedade e iniciativa económica privada, quando
I. Abertura e funcionamento de empresas e serviços, incluindo limitações aos despedimentos
II. Alterações às quantidades, natureza e preços dos bens ou a procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização, para efeitos de aquisição centralizada, por ajuste direto, de stocks ou da produção nacional de certos bens essenciais, bem como a alteração ao regime de funcionamento.
III. Medidas de controlo de preços e combates à especulação, de açambarcamento de produtos
IV. Temporariamente modificados os termos e condições dos contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões ou prestações de serviços em virtude de uma quebra na utilização dos bens concessionados decorrente do estado de emergência
V. Reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital
VI. Sejam definidos critérios diferenciados, e.g. aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais
-Direitos dos trabalhadores, quando for determinado:
I.Necessidade de apresentação ao serviço, a mudança do local de funções, de entidade, condições e horários diversos do vínculo existente, nos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa, e outras atividades necessárias ao tratamento de doentes e produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, funcionamento de setores vitais, podendo limitar a possibilidade de:
a) Cessação de relações laborais ou cumulação de funções entre público e privado
b) Alargado e simplificado o regime de redução temporária do período normal e trabalho ou suspensão do contrato de trabalho
II. O direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste Decreto, pode ser limitada nos prazos e condições de consulta.
III. Suspenso o direito à greve que comprometam os efeitos do presente Decreto.
-Circulação internacional, em articulação com as autoridades europeias, em relação a:
I. Controlos fronteiriços de pessoas e bens, assim como de controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, para evitar a propagação da epidemia ou a sobrecarga dos recursos afetos ao combate, impondo confinamento em local definido pelas autoridades competentes;
II. Ser tomadas medidas para assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais;
-Direito de reunião e de manifestação, quando haja risco de contágio e reduza eficácia das medidas de prevenção e combate à epidemia, limitando ou proibindo a sua realização, que, pelo número de envolvidos, potenciem a transmissão de COVID-19.
-Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, quando o ajuntamento seja determinado pelas autoridades públicas como potenciando o risco de contágio.
-Liberdade de aprender e ensinar, quando o risco de propagação determine:
I. Proibição ou limitação de aulas presenciais;
II. Imposição de ensino à distância por meios telemáticos;
III. Adiamento ou prolongamento de períodos letivos;
IV. Ajustamento de métodos de avaliação;
V. Suspensão ou recalendarização de provas de exame ou de abertura do ano letivo;
VI. Eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.
-Direito à proteção de dados pessoais, quando os autoridades determinem a partilha de SMS com alertas da DGS dos operadores de telecomunicações.
-Direito de resistência exclusivamente dirigido às ordens emanadas pelas autoridades públicas em execução da declaração de emergência, podendo incorrer os seus autores em crime de desobediência.
Primeiro-Ministro – Maio é apontado como o mês em que deverá existir um retorno à capacidade de viver em condições de maior normalidade. Costa admite a reabertura das creches, comércio de bairro e equipamentos culturais com lotação já no próximo mês. Admite recomendar às empresas a adoção de horários flexíveis.
PSD – Consideram indispensável o início do planeamento de uma abertura gradual da economia, que deverá ser feito a par do incentivo ao uso generalizado de máscaras. Propõem a redução de 23% para 6% do IVA das máscaras e do gel desinfetante e de todos os suplementos alimentares que reforcem o sistema imunológico.
BE – Não consideram estender o Estado de Emergência uma vez mais, atendendo aos bons resultados em Portugal. Instam o acesso a subsídio de risco aos profissionais de saúde, a proibição da distribuição de dividendos das grandes empresas, das comissões bancárias e limitações dos spreads, mais apoios sociais aos mais vulneráveis e a redução dos preços dos bens essenciais.
PCP – Renovam a convicção de que as medidas tomadas no quadro do Estado de Emergência são desnecessárias e desproporcionais, servindo de pretexto para abusos às liberdades dos trabalhadores.
CDS – Reiteram as críticas à decisão de celebrar o 25 de abril, alertando para a falta de coerência nas tomadas de decisão, uma vez que as celebrações da Páscoa não foram realizadas.
PAN – Instam à tomada de medidas rigorosas de retorno à economia, com planos de contingência adequados e uma rede de monitorização da evolução da doença na comunidade. Pedem ainda contratação de mais delegados de saúde.
Chega – Criticam o Governo pelo atraso nos pagamentos aos privados, a cobrança do IVA aos materiais comprados pelas autarquias e o transporte de presos pela Força Área dentro de território nacional.
IL – Consideram que foram ultrapassadas várias linhas vermelhas no que concerne os Direitos dos cidadãos. Recomendam a partilha de dados fiáveis e abertos, sistema de vigilância e monitorização que não comprometam a privacidade.
Votação Final:
Contra – PCP, IL, Joacine Katar Moreira
Abstenção –PEV, Chega
Favor – PS, PSD, PAN, BE, CDS
Coube ao Conselho de Ministros concretizar a prorrogação do Decreto Presidencial em termos de regulamentações, de entre as quais se destacam as seguintes:
Teletrabalho – Obrigatório, sempre que as funções permitam;
Ovar – levantamento com medidas especiais da cerca sanitária;
Requisição Civil – em especial para produção de equipamentos de saúde
Dados – DGS disponibiliza acesso à comunidade científica e tecnológica
ACT – Reforço de meios e poderes para evitar despedimentos ilegais
PPP´s – suspensas cláusulas de reposição do equilíbrio financeiro ou compensação por quebras
Bens de Primeira Necessidade:
1) Permitidas atividades de comércio a retalho
2) Venda direta em comércio por grosso
3) Permitidas atividades de prestação de serviços (restauração e similares)
4) Permitidos e-commerce; vendedores itinerantes;
Serviços Públicos, pode a Ministra da Administração Pública orientar sobre:
1) Condições de teletrabalho
2) Situações de mobilidade de pessoal
3) Práticas inovadoras de gestão e organização do trabalho
4) Reorientar pessoal para IPSS
O Ministro da Economia pode:
1) Limitar, permitir ou impor abertura de instalações /exercício de atividades/ estabelecimentos suspensas pelo Decreto
2) Definir regras de segurança e higiene em espaços físicos (com DGS)
3) Decreto-Lei para apoiar setor do Turismo
A Ministra da Saúde determina:
1) Articulação entre público e privado
2) Instruções para evitar escassez de produtos
3) Medidas para produção e abastecimento de produtos necessários na Saúde
4) Requisição temporária de estabelecimentos públicos ou privados, assim como de bens e serviços
5) Circuitos, acesso, contenção de mercado, mecanismos de notificação prévia de medicamentos e dispositivos médicos, etc.
6) Envio por operadores de telecomunicações de alertas por SMS
O Ministro da Administração Interna determina:
1) Encerramento de circulação rodoviária e ferroviária
2) Coordena estrutura de monitorização do estado de emergência
3) Territórios dos quais provenientes devem sujeitar-se a controlo sanitário
4) Determina cercas sanitárias, com Ministra da Saúde
Ministra Agricultura, determina:
1) Práticas necessárias para garantir condições normais de produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, etc.
2) Impõe o exercício de atividades essenciais para o abastecimento de bens agroalimentares
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