Análise e Ações: Renovação do Estado de Emergência | 2 de abril 2020 (#ATREVIACovid19)

Impacto do Coronavírus em Portugal

RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

2 de abril de 2020

Considerações Prévias

A 15 de Março, o Presidente da República decidiu convocar o Conselho de Estado no sentido de auscultar e analisar a possibilidade de decretar o estado de emergência nacional. Após parecer favorável do Governo, a Assembleia da República votou favoravelmente.
Volvidos 15 dias, a 1 de Abril, e em face da entrada num período de risco mais elevado, o Presidente da República, em sintonia com Governo e Assembleia da República, julgou necessário prolongar o período de emergência.
O presente documento contrasta os dois decretos, diferenciando as novidades, e assim permitindo uma leitura integrada do dossier. Como se esperava, a renovação em causa implica uma maior especificidade das suspensões, acautelando situações resultantes da entrada na terceira semana de estado de emergência.

Novo Decreto Presidencial

O Estado de Emergência abrange todo o território nacional, por um período de 15 dias, desde as 0:00 de 3 de abril às 23:59 de 17 de abril, sem prejuízo de subsequentes renovações. Para já, o exercício dos seguintes direitos, liberdades e garantias encontra-se parcial e transitoriamente suspenso:

– Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, à exceção:

I. Não se justifiquem por desempenho de atividades profissionais.
II. Obtenção de cuidados de saúde.
III. Assistência a terceiros.
IV. A produção e abastecimento de bens e serviços.
V. Por outras razões, cabendo ao Governo especificá-las.

– Propriedade e iniciativa económica privada, quando for determinadoI. Abertura e funcionamento de empresas e serviços, incluindo limitações aos despedimentos:

II. Alterações às quantidades, natureza e preços dos bens ou a procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização, para efeitos de aquisição centralizada, por ajuste direto, de stocks ou da produção nacional de certos bens essenciais, bem como a alteração ao regime de funcionamento.
III. Medidas de controlo de preços e combates à especulação, de açambarcamento de produtos.
IV. Temporariamente modificados os termos e condições dos contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra decorrente do estado de emergência.
V. Reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital.

– Direitos dos trabalhadores, quando for determinado:

I. Necessidade de apresentação ao serviço, a mudança do local de funções, de entidade, condições e horários diversos do vínculo existente, nos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa, e outras atividades necessárias ao tratamento de doentes e produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, funcionamento de setores vitais, podendo limitar a possibilidade de:

a) Cessação de relações laborais ou cumulação de funções entre público e privado.

b) Alargado e simplificado o regime de redução temporária do período normal e trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.

II. Estruturas representantes dos trabalhadores ficam suspensas da elaboração da legislação do trabalho, se a sua participação representar demora na entrada em vigor de medidas urgentes para efeitos previstos do Decreto.
III. Suspenso o direito à greve que comprometam os efeitos do presente Decreto.

– Circulação internacional, em articulação com as autoridades europeias, em relação a:

I. Controlos fronteiriços de pessoas e bens, assim como de controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, para evitar a propagação da epidemia ou a sobrecarga dos recursos afetos ao combate, impondo confinamento em local definido pelas autoridades competentes.
II. Ser tomadas medidas para assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.

– Direito de reunião e de manifestação, quando haja risco de contágio e reduza eficácia das medidas de prevenção e combate à epidemia, limitando ou proibindo a sua realização, que, pelo número de envolvidos, potenciem a transmissão de COVID-19.

– Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, quando o ajuntamento seja determinado pelas autoridades públicas como potenciando o risco de contágio.

– Liberdade de aprender e ensinar, quando o risco de propagação determine:

I. Proibição ou limitação de aulas presenciais.
II. Imposição de ensino à distância por meios telemáticos.
III. Adiamento ou prolongamento de períodos letivos.
IV. Ajustamento de métodos de avaliação.
V. Suspensão ou recalendarização de provas de exame ou de abertura do ano letivo.
VI. Eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.

– Direito à proteção de dados pessoais, quando os autoridades determinem a partilha de SMS com alertas da DGS dos operadores de telecomunicações.

– Direito de resistência exclusivamente dirigido às ordens emanadas pelas autoridades públicas em execução da declaração de emergência, podendo incorrer os seus autores em crime de desobediência.

– Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção aos cidadãos privados de liberdade, bem como no pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais.

Apreciação e Votação Parlamentar

Primeiro-Ministro – A próxima quinzena trará um risco acrescido com o período da Páscoa. É precoce colocar uma data final à pandemia. Orientações para o prolongamento ou não da suspensão das atividades letivas serão estudadas durante a próxima semana.

PSD – Instou à aplicação de critérios bastante rigorosos nos apoios concedidos às famílias e às empresas, relembrando que os mesmos terão de ser pagos no futuro. O PSD considera ser a Banca um sector vital no combate à pandemia, impondo-se a ajuda do sector às famílias portuguesas.

BE – considerou essencial a renovação do EM. Elogia as novas medidas do Decreto, e impõe urgência no controlo dos preços e na proibição dos despedimentos. Insta à requisição pública de equipamentos e profissionais necessários ao combate à pandemia. O BE chama a banca e as grandes empresas, também as energéticas, a atuar e proibir distribuição de dividendos. Solicita ao Governo um modelo expedito de audição das comissões de trabalhadores e o patronato, discordando da limitação do direito à greve e à resistência.

PCP – partilhando a posição com os Verdes, discordou da necessidade do EE para aplicação e cumprimento das atuais medidas de contenção e prevenção do contágio. Urgem mais medidas económicas e sociais, de apoio à produção nacional, e o fim à “lei da selva” que tem vindo a dominar a vida dos trabalhadores.

CDS – solicitou que as medidas, em particular as de circulação, sejam clarificadas, e ainda exigiu a clarificação do quadro sancionatório. Defendem o prolongamento da suspensão das atividades escolares. Instam o Governo a privilegiar apoios sociais e a criação de uma “forte almofada social” para o sector social.

PAN – quer ver estudada a possibilidade do recurso ao tele-ensino”; solicita restrições mais apertadas às deslocações, o reforço dos testes, a fixação dos preços dos bens essenciais e assegurar a requisição de instalações para acolher pessoas em situação de dificuldade económica e aumentar a proteção social.

Chega – solicita ao Governo clareza sobre as restrições à população e que tipo de autoridade é concedida às forças de segurança. Opõe-se veemente à libertação dos presos das cadeias.

IL – “não confia na aplicação” do EE pelo Primeiro-Ministro, após considerar há 15 dias que o mesmo não era necessário, e de ter sido desmentido por três Ordens profissionais em relação à escassez de material médico.

Votação Final

Contra – IL

Abstenção – PCP, PEV, Chega, Joacine Katar Moreira

Favor – PS, PSD, PAN, BE, CDS

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