Atendendo ao panorama da Área Metropolitana de Lisboa (AML) o Conselho de Ministros decidiu tomar medidas mais restritivas quanto ao desconfinamento naquela região. As medidas entram em vigor a 1 de julho e mantém-se até 14 de julho. O Governo divide, pela primeira vez, as medidas de desconfinamento por regiões.
Mantém-se a necessidade de observância de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene; e renovam-se medidas excecionais relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, prestação de serviços e estabelecimentos de restauração.
Portugal Continental – O território nacional continental passa a estar em situação de alerta e determina-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre, excetuando-se as esplanadas. Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa’s.
Área Metropolitana de Lisboa – Mantem-se em estado de contingência e todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h00. Só pode haver concentrações de 10 pessoas.
19 Freguesias da AML – nas 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa declara-se a situação de calamidade. Estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para efeitos e desempenho de atividades profissionais. Os ajuntamos não podem ultrapassar as 5 pessoas.
Sanções: Aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes. As coimas podem ir de €100,00 a € 500,00 no caso de pessoas singulares, e de € 1000,00 a € 5000,00 no caso de pessoas coletivas.
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