Conselho de Ministros | 18 de janeiro 2021

Foram aprovadas em sede de Conselho de Ministros as alterações às medidas do estado de emergência decretado até às 23h59 do dia 30 de janeiro e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ainda não conhecida).

  • Estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
  • Nos estabelecimentos de restauração, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  • Encerramento de todos os espaços de restauração em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  • Proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
  • É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
  • Prevê-se a abertura dos estabelecimentos de ATL para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
  • É determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
  • Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
  • Todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

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