Conselho de Ministros | 9 de junho 2020

O Conselho de Ministros decidiu hoje uma série de medidas de relevo quanto ao Orçamento Suplementar para 2020 e a diplomas que concretizam uma série de medidas do Programa de Estabilização Económica e Social. Neste âmbito, o dia foi marcado pela troca de Mário Centeno do lugar de Ministério das Finanças para o Banco de Portugal, e consequente escolha de João Leão para ocupar o lugar deixado vago.

A situação de calamidade foi prorrogada até ao dia 28 de junho, e o controlo da fronteira com Espanha irá manter-se até dia 1 de julho. Destacam-se as seguintes medidas:

1. O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social. Em síntese:
– Alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República;
– Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões dos Açores e da Madeira e suspendem-se os limites ao endividamento regional;
– Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;
– Ajustamento às regras e formas de pagamentos por conta em sede de IRS e IRC relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;
– Criado um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
– Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1/07/2020 e 30/06/2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de 3 anos;
– Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;
– Dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros;
– Autorização legislativa para o Governo criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

2. No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram aprovados diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente:

– Decreto-lei que altera medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia.

A atualização do diploma passa pela extensão da vigência da moratória (de forma genérica até 31/03/2021, pedidos até 30/06/2020), alargamento do universo de potenciais beneficiários (cidadãos emigrantes // fatores de quebra de rendimentos verificados não apenas no mutuário, mas também em membros do agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%) e alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas (todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional).

– Prorrogação, até 31/12/2020, do prazo de regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais e altera regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.

3. Prorrogação da declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

Alterações (a partir de 15 de junho) face à terceira fase de desconfinamento:
deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país – permitadas concentrações até 20 pessoas; iniciam funcionamento estabelecimentos com área <400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
– abertura dos parques aquáticos, escolas de línguas e centros de explicações;
– alarga-se a todo o país a regra da limitação a 2/3 dos ocupantes na circulação dos veículos particulares com lotação superior a 5 lugares, salvo se os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar;
– Os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não podem abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (abertura antes das 10h);
– atividades e espaços que permanecem encerrados poderão reabrir quando disponham de orientação específica da DGS relativas ao seu funcionamento.

4. Aprovada a proposta de lei que altera a Lei de Enquadramento Orçamental: recalendarização da orçamentação por programas e da implementação da Entidade Contabilística Estado; prazos do Orçamento do Estado, propondo-se a entrega para o dia 10 de outubro e aumentando-se para 50 dias o prazo de votação do OE pela AR; à flexibilização dos limites do quadro plurianual; e incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no processo de tomada de decisão da AR.

5. Aprovada a resolução que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas na fronteira com Espanha, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação.

6. Aprovada a decisão do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, de adotar medidas transitórias para prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-EU.

7. Aprovado decreto lei que autoriza a GNR e a PSP a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018. O pagamento será efetuado de forma faseada (abril e setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.

8. Aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021 até 2025/2026. Autorizada despesa para garantir financiamento dos alunos que iniciem o ensino artístico especializado nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022, e a continuidade dos que tenham iniciado o ciclo em anos anteriores.

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