Já são conhecidas as novas medidas que entrarão em vigor a partir de terça-feira, dia 15 de setembro. A partir dessa data todo o país ficará em Estado de Contingência.
Entre as novas medidas, destaca-se:
- Limitação das concentrações a dez pessoas salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos:
- Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só devem abrir a partir das 10h, de forma a assegurar a diferenciação de horários.
- O Presidente da Câmara Municipal ficará responsável para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos – entre as 20h as 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar. Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo.
- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é proibido. Em todos os estabelecimentos comerciais é proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h (salvo se acompanhar refeições). Nas bombas de gasolina e áreas de serviço a venda é proibida.
- Os recintos desportivos permanecem sem público.
- Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária (horários, espaços, etc). Distribuição de EPIs nas escolas.
- Existência de planos de contingência em todas as escolas. Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO
- Manutenção das medidas previstas em matéria de teletrabalho.
- Aprovado na generalidade – aguardando consulta com os parceiros sociais – medidas que visam a organização do trabalho em espelho (alternância entre teletrabalho e presencial).
- Assegurar o desfasamento horário nos locais de trabalho nos momentos de entrada e saída e pausas de almoço.
- Redução ao máximo dos movimentos pendulares (horas de ponta).
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