Foi aprovado em sede de Conselho de Ministros:
- Prorrogação do Estado de Emergência em todo o território nacional continental no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
- O Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas;
- Obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam;
- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório;
- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- Suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- Estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente através de entrega ao domicílio ou take-away;
- Serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Proibição da realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República;
- Decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do Estado de Emergência.
- Decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
- Regime sancionatório é agravado no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, elevando as respetivas coimas para o dobro.
- Incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave.
- Decreto-lei que prorroga o regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com vista a manter a agilização de procedimentos de caráter administrativo bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais com vista a manter a sua capacidade de resposta às necessidades impostas pela pandemia nos respetivos territórios.
- Proposta de resolução para aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. Esta Decisão constitui um instrumento jurídico indispensável para que a União Europeia possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu orçamento e à execução das suas políticas, devendo o sistema de recursos próprios pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade.
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