O Conselho de Ministros que hoje reuniu aprovou o seguinte:
Portugal continua em situação de contingência até 14/10/2020. Foram alteradas as seguintes medidas relativas à pandemia:
-Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30/12/2021;
-Prorrogação até 31 de dezembro de 2020 do procedimento temporário de contratação de trabalhadores do Ministério da Saúde;
-A colaboração da DGS e das forças de segurança com o INE, no âmbito dos Censos 2021;
-Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
-As entidades beneficiárias que, no dia 1/10/2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de 6 meses, entre 31/03/2021 e 30/09/2021;
-Prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
-A despesa para a realização de testes de rastreio a profissionais de estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;
-Celebração de protocolos para capacitar a manutenção de respostas sociais;
-Prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos.
- A resolução do programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para a salvaguarda das artes e ofícios tradicionais, para 2021-2024;
- A resolução que estabelece as condições de funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar.
- Diplomas que transpõem e executam Diretivas e Regulamentos da UE, relativos a:
– Setor segurador;
– Adaptação ao progresso técnico e científico de regras dos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico;
– Simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais;
– Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais;
– Teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões;
– Segurança ferroviária e interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia;
– Regras de segurança aplicáveis a navios de passageiros, de tratamento de dados das pessoas que neles viajam, e cria um sistema de inspeções relativos a outras embarcações;
– Legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de transporte de mercadorias e de passageiros.
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