Conselho de Ministros | 29 de janeiro 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência. Entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro até às 23:59h do dia 14 de fevereiro. As principais alterações introduzidas são:

suspensão das atividades educativas e letivas vigora até ao dia 5 de fevereiro, sendo retomadas as atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial; a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;

-sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos e o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

-limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima) sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;

-reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;

possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;

-possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por universidades estrangeiras na área da medicina e enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

2. Aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS. Tais mecanismos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade.

3. Aprovado o decreto-Lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, com o objetivo de reforçar a proteção das pessoas com deficiência.

4. Aprovada a proposta de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública. O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública.

5. Aprovado o decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

6. Aprovação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que prevê a mecanismos de incentivo e apoio à renovação do parque nacional edificado, com os seguintes objetivos: neutralidade carbónica, a nível comunitário e nacional; promoção da eficiência energética dos edifícios, públicos e privados.

7. O Governo submeteu, para aprovação à Assembleia da República o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro, assinado em Manila em 7 de agosto de 2017.

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